O Singeperon havia impetrado MS (mandado de segurança), em razão da irregularidade na nomeação do presidente da Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (FEASE).
A nomeação do presidente foi em inobservância ao decreto N° 22.803 de 07 de maio de 2018, que dispõe caber ao conselho de administração a indicação de 03 nomes para presidente da Fease.
A procuradora do Estado, Tais Macedo de Brito Cunha, solicitou que Marcos Rocha seja informado, além das informações que ele achar pertinentes e qual foi o instrumento usado para nomear o atual presidente da Fease.
Solicitou também que, se houve algum instrumento normativo posterior ao decreto N° 22.803, disciplinando de forma diversa o ato da nomeação do presidente da Fease ou tornando sem efeito o referido decreto.
A procuradora estipulou prazo máximo de 10 dias para que o governador Marcos Rocha se manifeste dando explicações quanto ao pedido do Singeperon.